CNMP: MPCE contribui com proposta por mais igualdade de condições aos candidatos com deficiência nos concursos do Ministério Público


O conselheiro e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, Luciano Nunes Maia, apresentou, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma proposta que altera e inclui artigos na Resolução nº 81/2012, que trata das normas de acessibilidade no Ministério Público, incluindo a previsão de acessibilidade também nos concursos públicos para ingresso de membros, servidores e estagiários. Desenvolvida pelo Grupo de Trabalho (GT) de Defesa das Pessoas com Deficiência, a proposta altera o percentual de vagas reservadas para deficientes, que atualmente é de 10%, para o mínimo de 5% e máximo de 20% das vagas e prevê, no caso de concursos para estágio, a garantia de reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência. 

Coordenado pela procuradora do Trabalho, Lutiana Nacur Lorentz, o Grupo de Trabalho de Defesa das Pessoas com Deficiência é composto pelos seguintes membros: o promotor de Justiça e secretário do GT, Hugo Porto (MPCE); o procurador regional da República Sidney Madruga (MPF) e as promotoras de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida (MPPI), Melissa Cachoni Rodrigues (MPPR) e Gabrielle Almeida (MPMA). 

A inclusão de novas previsões de equidade para os candidatos também contempla a etapa do estágio probatório, que são os três primeiros anos do nomeado para o cargo no Ministério Público. Pela proposta, a equipe multiprofissional que acompanhar o candidato com deficiência que necessita desse atendimento estará com ele também durante o estágio probatório, emitindo relatórios sobre o ambiente de trabalho e as adaptações que são necessárias para cada pessoa. 

Segundo o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, autor da proposta, a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal. “A Administração Pública, incluindo o Ministério Público, tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção e na construção de uma sociedade mais inclusiva, razão pela qual detém a capacidade e o dever de potencializar, estimular e multiplicar a utilização de recursos e tecnologias assistivas com vistas à garantia plena da acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência”, afirmou. 

Lutiana Lorentz, explicou que a proposta que inicia o trâmite do Plenário do CNMP é resultado do trabalho de revisão e atualização do texto apresentado pela subprocuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, e “significa um grande avanço dentro do Ministério Público na seara de coerência interna, de ser exemplo e também de dar uniformidade às várias regras existentes”, destacou. 

O promotor de Justiça, Hugo Porto, destacou avanços a serem trilhados por quem milita em prol da bandeira da inclusão, a partir desta proposta. Para ele, o Grupo de Trabalho pretende colaborar para uma uniformização e esclarecimento de questões envolvendo as vagas reservadas para a pessoa com deficiência. “Somente na definição precisa, segundo a legislação, das pessoas que podem ser candidatas e também a ampla acessibilidade das provas, inclusive, em todo o acompanhamento do certame de sorte que o Ministério Público seja, também, um ente acolhedor, mais inclusivo e que sirva de motivação para que os demais órgãos e entes privados façam a inclusão laboral corretamente, com igualdade de condições e adequadas às nuances e características de cada pessoa”, enfatizou. 

Segundo Sidney Madruga, é uma “resolução mais moderna, mais atualizada e com valores constitucionais das pessoas com deficiência voltadas para a questão de acessibilidade não só física, arquitetônica, mas atitudinal”. A proposta tem por escopo modificar dos artigos 15 a 19 da Resolução nº 81, de 2012, que na época foram elaborados antes da lei brasileira de inclusão. “Houve uma adaptação da Resolução 81, de 2012, para a Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015″, afirmou. 

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público. 

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